A 3ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP declarou nula cláusula contratual referente a plano de saúde
que autorizava a rescisão unilateral e imotivada da avença, firmada entre uma
empresa de imóveis e a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de
Santos.
Na decisão, o colegiado ponderou que a natureza do contrato permite concluir que aos contratos coletivos de plano de saúde também ...
Na decisão, o colegiado ponderou que a natureza do contrato permite concluir que aos contratos coletivos de plano de saúde também ...