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terça-feira, 31 de outubro de 2017

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR MEDICAMENTO PARA CÂNCER DE PELE

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR MEDICAMENTO PARA CÂNCER DE PELE
Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil. Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da...



Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil.

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP.

A mulher pleiteava cobertura do medicamento "Nivolumab", indicado para o tratamento do melanoma. O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.

Também foi concedida a gratuidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.

A advogada Elaine Cristina Kuipers Assad (Assad, Kuipers e Biscolla Advogados) representa a consumidora.

Processo: 1018175-26.2017.8.26.0003

Fonte: Site Migalhas 

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